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Acidente no trabalho: Direitos e deveres da empresa e do colaborador

Um acidente no trabalho é algo que pode ocorrer com qualquer colaborador. Dessa forma, as lesões podem ser temporárias ou mesmo permanentes.

Assim, você precisa saber que existe uma lei que protege o funcionário. De tal maneira que ele pode receber alguns benefícios específicos. Então continue a leitura para saber mais sobre esse assunto.

O que é considerado um acidente de trabalho?

De uma forma resumida saiba que um acidente de trabalho ocorre durante o exercício profissional. Assim, o trabalhador acaba sofrendo alguma lesão temporária ou mesmo de forma permanente.

Além disso, o acidente de trabalho pode resultar na perda das suas capacidades, ao passo que ele não poderá realizar as suas funções ou terá certas dificuldades.

Quais são os tipos de acidente de trabalho? 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) saiba que são 3 os tipos de acidentes de trabalho.

Assim, o primeiro deles é o típico, que ocorre por imprudência, negligência ou por causas naturais.

O segundo é o atípico, que acontece devido a repetição nas atividades exercidas, como uma doença surge mediante ao esforço empregado. Nesse caso, temos a agressão, sabotagem, contaminações, entre outros.

Por fim, o terceiro, de trajeto, que ocorre no percurso ao trabalho, seja na ida ou na volta e independente do tipo de transporte público ou veículo particular.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado? 

Pela lei trabalhista, o profissional terá alguns direitos.Confira cinco deles:

  • estabilidade;
  • afastamento remunerado;
  • recolhimento do FGTS;
  • aposentadoria (invalidez);
  • pensão (morte).

Na estabilidade do emprego, o profissional terá um ano de contrato. Isso permite que ele possa voltar a trabalhar quando estiver apto. Já o afastamento remunerado consiste em 15 dias para a recuperação.

Enquanto que o profissional não terá nenhum problema quanto ao dinheiro recebido. O recolhimento do FGTS continua sendo permitido para o trabalhador sem restrições.

Contudo, em caso de invalidez, devido ao acidente, ele pode se aposentar pelo INSS.

A empresa precisa pagar o tratamento? 

Em casos de acidente de trabalho, a empresa deve socorrer e arcar com as despesas médicas. Desse modo, será necessário avisar a Previdência Social e o Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), incluindo os gastos com tratamento, remédios, internação e exames.

Caso o CAT não venha a ser acionado, haverá uma multa a ser paga. De tal modo que a empresa precisa seguir esse protocolo para evitar problemas. Afinal, o decreto 3048/1999 que dá embasamento a todo esse processo.

O acidente no trabalho pode requerer até mesmo indenizações que incluem danos morais e também estéticos. Porém, é necessário comprovar judicialmente que esse evento ocorreu durante o trabalho.

Sofri um acidente ao sair do trabalho, posso considerar um acidente de trabalho? 

Sim, isso também pode ser considerado acidente de trabalho. Afinal, a situação é embasada pela lei 8213/91 que diz que no percurso até o trabalho ou vice-versa o acidente pode ser considerado.

Trabalhador não celetista que se acidenta no trabalho tem algum direito? 

Outro ponto importante que você precisa estar ciente é a respeito dos não registrados. Nesse sentido, os profissionais sem CLT com a empresa também devem ser respeitados.

Assim, em caso de acidente, a instituição deve arcar com os gastos, sendo o tratamento e a indenização as principais exigências.

Entretanto, saiba que o trabalhador não receberá auxílio ou aposentadoria por invalidez. Além de não ter direito ao seguro desemprego que é um auxílio fundamental.

Como funciona a estabilidade para profissionais acidentados?

Existem algumas condições que permitem o afastamento do profissional. Dessa forma, ele não pode ser demitido por justa causa, já que a lei resguarda o trabalhador e garante os seus direitos e, em caso de comprovação de doença, ele terá de ser auxiliado.

De fato, a empresa não pode virar as costas para o profissional, sendo necessário seguir as normas e regras impostas pela lei.

A garantia da estabilidade é essencial para que ele possa ser afastado sem sofrer prejuízos. Com isso, será possível fazer o seu tratamento e voltar, posteriormente, ao trabalho.

O acidente no trabalho é uma ocorrência que muda muitos aspectos. Por isso, tanto a empresa quanto o profissional tem que chegar a um acordo. Visto que a própria lei resguarda todos os direitos da pessoa. 

Todavia, para que haja o efetivo afastamento das atividades, é necessário que:

  • o colaborador receba atestado acima de 15 dias;
  • tenha necessidade de um auxílio-doença.

Assim, o período de estabilidade posterior ao seu retorno será de um ano e as indenizações precisam ser pagas pela empresa corretamente.

Por isso, tome cuidado para evitar acidentes de trabalho. Porém, caso ocorram, esteja ciente dos direitos e deveres da empresa e do colaborador.