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Lei para tratamento involuntário de dependentes químicos é sancionada por Jair Bolsonaro

Foi sancionada nesta quinta-feira, 6 junho, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.8040 que possibilita a internação de dependentes químicos sem o consentimento dos mesmo, para que passem pelo processo de reabilitação.

A lei modifica o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas em relação às Drogas), o qual havia a lei contra involuntariedade no processo de internação que foi sancionada em 2006 com mais 12 leis relacionadas. A nova lei visa fortalecer as comunidades de terapia que realizam o trabalho de recuperação.  

Osmar Terra do MDB – Rio Grande do Sul, ministro da cidadania, foi o responsável pelo projeto, o qual realizou em 2013, mas só foi aprovado em maio deste ano pelo Senado. Exatamente hoje, o texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, o que se entende por internação contra a vontade do dependente “é a realização sem o consentimento, uma vez que seja pedido pelo responsável legal ou integrante familiar, mas na falta de um deles, a assistência social, servidor da área da saúde ou o Sisnad, exceto os servidores de segurança pública, podem tomar a medida se constatarem justificativas para tal necessidade”.

No entanto, a internação involuntária só pode ser realizada em hospitais e demais unidades de atendimento à saúde. Após ter regularizado a decisão do médico que estará no caso e será o responsável pelo paciente, a internação sem o consentimento do dependente químico, poderá ser realizada, mas para isso devem constar avaliações sobre qual o tipo de droga que o mesmo usa, padrões de uso e impossibilidade de outros tratamentos oferecidos pelas unidades de saúde, que no caso seriam ineficazes.

A duração do tratamento deve ser realizada apenas para o período de desintoxicação, no caso 90 dias, o qual o término será determinado através do médico do caso. A família ou responsável do dependente poderá pedir ao médico para interromper o tratamento se julgar necessário.

O texto inclui a vedação de modalidades realizadas em comunidades terapêuticas acolhedoras, além de exigir que todas as internações sejam informadas com o prazo de até 72 horas através do sistema informatizado único. Os órgãos a serem informados são o Ministério e Defensoria Pública, além dos demais pertencentes a fiscalização.

A internação voluntária de dependentes químicos permanece diante de uma declaração escrita a próprio punho, a qual informa a solicitação do mesmo para o processo de reabilitação. Do mesmo modo, o médico ou familiar e responsável, podem pedir a interrupçãodo tratamento.