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O Senado aprovou a ampliação do capital estrangeiro na aviação

Foi aprovado pelo plenário do Senado, 22, quarta-feira, a Medida Provisória 863/18, a qual autoriza empresas que possuam sede no país a participarem do capital estrangeiro de forma ilimitada. Assim, o limite que era de 20% passa a não existir. E a matéria seguirá para sansão da presidência.

A aprovação da Medida informa que não serão mais cobradas taxas por bagagem despachada. Em linhas domésticas, o passageiro terá direito a uma bagagem de 23 kg em aeronaves com mais de 31 assentos. Já para vôos internacionais, será cobrado por peça ou peso, de acordo com a regulamentação da franquia. No entanto, os trechos estabelecidos ainda podem ser vetados pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro.  

Houve também a proposta de condicionar por até 2 anos 5% dos vôos, mas a mesma ficou de fora da Medida Provisória. A emenda que previa operações de vôos internacionais pelos tripulantes brasileiros, também foi vetada pelos deputados, exceto o máximo de 1/3 dos comissários estrangeiros.

Essas últimas demandas que foram rejeitadas podem ser incorporadas ao conteúdo PL (Projeto de Lei) 2.724/2015, o qual foi aprovado no mês de abril na Câmara. Esse projeto permite que o capital estrangeiro possa administrar empresas aéreas que possuem sua sede do Brasil, além de reformular os principais regulamentos do segmento de Turismo e aguarda a votação do CCJ do Senado.