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STJ diz que “plano de saúde não tem obrigação de pagar por inseminação artificial”

Um plano de saúde entrou com um recurso questionando a obrigatoriedade da cobertura em procedimentos realizados para inseminação artificial que teria sido solicitada por cliente. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) informou que o tribunal de Justiça do estado de São Paulo considerou inadequado a clausula que não oferece a cobertura do procedimento.

No entanto, por decisão unânime da terceira turma do STJ, a inseminação artificial in vitro está excluído da cobertura do plano, de acordo com artigo 10 e inciso III que pertence a lei referente aos planos de saúde (Lei 9.656/1998) e também a ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar) na resolução 387/2015, que são vigentes à época desse fato.

Foi relatado pela corte que a paciente não consegue ter a gravidez de forma espontânea, necessitando da cobertura para o procedimento através do convênio. O STJ decidiu manter a sentença sobre o pedido de custeio do tratamento, o qual não é obrigatoriedade do plano.

Nancy Andrighi ministra e relatora deste recurso, informou que “quando a cliente do plano iniciou com a ação no ano de 2016, a Resolução da ANS 387/2015 já estava em vigor”, portanto, não há o que se alterar.  

Segundo o normativo sobre a legislação de Planos de Saúde, os conjuntos de ação para regular a fecundidade e obter direitos iguais na constituição, prole e limitações das mulheres, homens e casais é o que se entende por planejamento de família. O que “exclui a assistência nos casos de inseminação artificial, ou seja, apenas os demais 150 procedimentos realizados nesse quesito podem ser cobertos pelo plano de saúde, menos a inseminação in vitro”, disse a ministra.

A ministra ainda mencionou que os clientes podem ter acessos aos métodos de contracepção e concepção, através do acompanhamento profissional, exames clínicos a serem realizados e outros. “Desse modo, não encontramos quaisquer indícios de abuso ou anulação que poderia ser declarada, o que mantém hígida quaisquer relações entre a operadora e a recorrida, a qual poderá optar pelos tratamentos relacionados às práticas de planejamento familiar como o recomendado por médicos”, relatou Nancy Andrighi.