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Prisão em 2ª instância será analisada pelo Plenário, decisão do STF

Nesta terça-feira, 11, a segunda turma do STF delegou ao plenário do Supremo a tarefa de analisar a possibilidade de um habeas corpus coletiva que contestaria a prisão dos réus condenados na segunda instância na súmula do TRF-4 (Tribunal Regional Federal), o qual o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, integrante do Partido do Trabalhador – PT havia sido condenado no caso “Triplex Guarujá”.  

Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, realizou a cobrança do julgamento em três ações relacionado a uma possível chance de prisão a ser decretada depois da condenação na segunda instância. No entanto, não se tem previsão do julgamento das três ações cobradas, uma vez que Dias Toffoli, ministro e presidente do STF, ainda não decidiu.

Os condenados a prisão na Súmula 122 do TRF-4, como o ex-presidente, se enquadram na possibilidade de um habeas corpus coletivo que está em análise por parte dos ministros do Supremo, a qual envolve a decisão por parte dos 11 participantes da Corte na sessão plenária, uma vez que é uma questão da constituição.

A súmula nada mais é que um tipo de verbete editado por tribunais, apoiando quaisquer decisões sobre determinada sentença. No caso da súmula 122, que fora contestada diante do Supremo, o verbete diz: “Ao encerrar a jurisdição do crime em 2° grau, é dever ser iniciada a execução da pena direcionada ao réu, independente da interposição de recursos especiais ou extraordinários”.

De acordo com o advogado responsável pela apresentação do habeas corpus diante do STF, Sidney Duran Gonçalvez, “a quantidade de pessoas presas sem que os processos tenham sido concluídos é grande, são prisões automáticas realizadas sem fundamentos, uma vez que os recursos estão pendentes e o processo segue judicialmente sem um desfecho”.

O ministro Ricardo Lewandowski, mencionou que “a regra de decretação automática pelo TRF-4 se deu devido à súmula 122. Sei que ainda os computadores não decretam prisões automáticas, mas o que parece é que está seguindo esse caminho. As prisões provisórias são um dos fatores que contribuem para a superlotação nos presídios. Daqui a pouco colocam beliches nos sistemas de prisão provisórios para ter mais lugares”.