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Caso Boate Kiss vai a Júri Popular

Nesta terça-feira, 18, por decisão unânime, a 6ª Turma do STJ (Supremo Tribunal Justiça) acolheu de forma parcial o recurso do MP (Ministério Público) e da AVTSM (Associações de Familiares das Vítimas na Tragédia em Santa Maria), no qual reconheceu indícios que direcionam o caso para julgamento pelo Júri Popular, no entanto, o pedido para reconhecimento de qualificador não foi concedido.

Rogerio Schietti Cruz, ministro e relator, proveu parcialmente o recurso que visa reconhecer o dolo eventual para determinar como o processo iria prosseguir diante do tribunal no Júri realizado em Santa Maria.

De acordo com Nefi Cordeiro, ministro, o qual acompanhou a votação do relator, a certeza de inexistência de dolo poderia afastar o julgamento pelo júrio popular, mas isso não aconteceu neste caso.

Antônio Saldanha Palheiro, ministro, disse que “não há deliberação sobre a possibilidade de dolo por parte da 6ª Turma. A decisão que diz se há ou não dolo será destinado ao júri popular”.

Laurita Vaz, também ministra, destaca as consequências e o sofrimento que a tragédia causou para diversas famílias. Segundo a ministra, há fundamentos o suficiente para que a acusação que é plausível, o que poderia ser julgado pelo Tribunal do Júri.

TJRS, no mês de dezembro de 2017, resolveu que julgaria quatro réus pelo crime de homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, mas não pelo crime que assume o risco de matar (homicídio por dolo eventual).

Em recurso, o MPRS solicitou o reconhecimento do crime como dolo eventual e qualificadores por ganância e motivos torpes, além de considerar que houve negligência no investimento para segurança do local, crueldade pela forma em que as vítimas faleceram, encaminhando o processo para o Tribunal de Júri.

O incêndio na boate aconteceu em janeiro de 2013, onde mais de 240 pessoas morreram e 600 ficaram feridas. Os 4 réus do caso são dois ex-sócios mais os dois integrantes da banda que se apresentavam no dia.